O direito à imagem é um direito absoluto na medida em que é reconhecido como um verdadeiro direito de personalidade, pelo que impõe por um lado, a terceiros esse reconhecimento, salvo havendo autorização ou consentimento (que deve ser expressa) do próprio para a utilização da sua imagem, e por outro lado, não lhe é contraposto um dever jurídico, antes uma obrigação universal, por isso, ele é um direito exclusivo.
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