Poderão os pais, enquanto detentores das responsabilidades parentais, dispor do direito à imagem e privacidade dos seus filhos ainda que perante um universo virtual limitado de pessoas? Ou tal circunstância corresponderá a uma violação do direito à imagem da criança e até da sua reserva da vida privada? Importa refletir sobre onde e como se estabelece a fronteira entre aquilo é a “vontade” dos pais enquanto primeiros responsáveis pelo bem-estar dos filhos e aquilo que são os seus direitos à imagem e privacidade no curto e longo prazo.
Expresso